CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação
dos Amigos do Centro Interdisciplinar de Equoterapia da Polícia Militar do
Pará, também designada pela sigla AACIEQ-BELÉM, é entidade de natureza
para fins de Assistência Social, direito privado, sem fins econômicos , que se
regerá pelo presente Estatuto.
Art
2º - A Associação tem sede e foro no município de Belém, Estado do Pará,
com endereço no Conjunto Júlia Seffer Rua 01 Casa 04 – Bairro Águas Lindas,
CEP 67020380. Reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual Nº____ e
pela Lei Municipal Nº____.A AACIEQ-BELÉM é uma entidade independente de
credo religioso, sem fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo e sem
caráter político partidário atuando em parceria com a Polícia Militar do Pará e
outras entidades, órgãos públicos ou privados. Foi constituída em Assembléia
Geral de 04 de novembro de 2005, e terá prazo indeterminado, cujas atividades
reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela legislação em Vigor.
Art.
3° - A AACIEQ-BELÉM tem por
finalidade;
I.
Prestar assistência, em equoterapia às pessoas com
necessidades especiais, contribuindo para sua reabilitação e educação.
II.
Apoiar o Programa de Equoterapia da Polícia Militar do Pará
para melhor atender as pessoas com necessidades especiais.
III. Promover
e integrar campanhas educativas, estimulando a realização de cursos, pesquisas,
estudos e levantamentos estatísticos referentes a equoterapia.
IV. Promover
cursos de capacitação do Associado e do Voluntariado;
V.
Desenvolver parcerias com empresas e entidades afins, com o objetivo de
estender a assistência em equoterapia.
Art. 4º - Para sustentabilidade
e desenvolvimento das atividades da AACIEQ-BELÉM, será mensalmente
recolhida uma contribuição financeira do associado.
Parágrafo único – A AACIEQ-BELÉM
terá um brechó permanente em sua sede. Promovera bazares, bingos beneficentes,
rifas, sorteios e receberá doações da comunidade local, objetivando aumentar a
receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as
finalidades do serviço de
equoterapia às quais se propõe a
entidade.
Art. 5° - Para
implantação e desenvolvimento de projetos a AACIEQ-BELÉM, poderá firmar
convênios com órgãos públicos, fazer
parcerias com empresas privadas tudo com expressa obediência à legislação pertinente,
cujo recursos serão investidos nos objetivos
a que se propõe o projeto.
Parágrafo primeiro –
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção
de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
Parágrafo segundo –
Esta Entidade presta serviços preferencialmente às pessoas com necessidades
especiais .
Art.6°- A AACIEQ-BELÉM,
adotará Regimento Interno aprovado pela diretoria, que disciplinará seu
funcionamento.
CAPITULO
II
DOS
PRINCÍPIOS
Art. 7º – A
Associação é vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CAPITULO
III
DO
OBJETIVO
Art.
8º – O objetivo precípuo da Associação é colaborar com a Administração do
Centro Interdisciplinar de Equoterapia da Polícia Militar do Pará (AACIEQ-BELÉM),
visando a:
a)
Incentivar ou subvencionar ações nos campos do Ensino, da
Pesquisa, da Extensão, da Cultura, das Artes e do Desenvolvimento
Institucional, Científico, Tecnológico e de Infra-estrutura;
b)
Colaborar com os poderes públicos, sempre que sua ação for
reclamada do Ensino, da Pesquisa, da Extensão, da Cultura, das Artes e do
Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e de Infra-estrutura,
podendo inclusive auxiliar na manutenção do seu acervo patrimonial;
c)
Angariar recursos financeiros junto a pessoas físicas ou
jurídicas associadas ou não, destinados a constituir fundo a ser aplicado pela
Associação dentro do objetivo , podendo, para essa finalidade, firmar
Convênios, Acordos e Parcerias.
CAPITULO IV
DO QUADRO DOS
ASSOCIADOS
Art.9°
- A
Associação será constituída por numero ilimitado de associados, que
serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art.
10° - Poderão ser admitidos como sócios, pessoas físicas e jurídicas que
pretendam contribuir para os fins almejados pela Associação, as quais comporão
as categorias de Sócios Fundadores, Sócios Beneméritos, Sócios Honorários e
Sócios Contribuintes e Quadro do Voluntariado na forma do disposto neste
artigo:
I.
Serão considerados
Sócios Fundadores, aqueles que assinarem a Ata de fundação da Associação;
II.
Serão considerados Sócios Beneméritos, aqueles aos quais a
Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da
diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados á Associação.
III.
Serão considerados Sócios Honorários, aqueles que se fizerem
credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á Associação,
por proposta da diretoria á Assembléia Geral.
IV.
Serão considerados Sócios Contribuintes, aqueles que pagarem
contribuição, de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto.
V.
Serão considerados do Quadro do Voluntariado, os voluntários
(as) de apoio-contribuinte, sendo pessoas físicas selecionados e cadastrados
pela Associação que trabalham voluntariamente com as pessoas com necessidades
especiais no AACIEQ-BELÉM e/ou em instalações mantidas pela Associação,
com ou sem parcerias. Contribuem com quantias financeiras mensalmente de forma
espontânea.
Art. 11º – Os sócios
não responderão solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação.
Art 12º – Deixará de
fazer parte do Quadro Social o associado que:
a) Solicitar
sua exclusão do Quadro Social;
b) Cometer
infração grave contra o presente Estatuto e demais normas regulamentares da
Associação ou contra decisões de seus órgãos deliberativos;
c) Atrasar
o pagamento de suas contribuições, por um período superior ao estabelecido pela
Diretoria, com exceção do voluntário de apoio contribuinte.
CAPITULO
V
DOS
DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS
Art.
13° - São direitos dos sócios, desde que estejam no gozo de suas
prerrogativas estatutárias, quites com suas obrigações sociais e observadas as
determinações regulamentares da Diretoria:
a) Assistir
ás Assembléias Gerais e participar de suas discussões e deliberações.
Parágrafo único – O associados beneméritos e honorários não terão
direito a voto e nem poderão ser votados.
b)
Votar, pessoalmente ou por intermédio de um Procurador, e ser
votado, para os órgãos administrativos da Associação.
c)
Convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o
disposto nos artigos 11 e 12, deste Estatuto.
d) Propor
á Diretoria quaisquer medidas de interesse da Associação.
e) Participar
de todos os eventos patrocinados pela
entidade.
f)
Os voluntariados não responderão, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da entidade, e também na terão qualquer direito no caso de seu
desligamento desta Associação, não recebendo remuneração ou honorários por
serviços prestados á mesma de acordo com que estabelece a Lei n º 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário no Brasil.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art
14 º - São deveres dos associados;
I. Colaborar para a concretização
das finalidades da Associação;
II.Obedecer este Estatuto, os
regulamentos, resoluções, instruções e atos emanados da Diretoria da
Associação;
Parágrafo único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido
ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito
de defesa. Da decisão caberá recurso á assembléia geral;
III.Concorrer para a consecução das
finalidades e objetivos da Associação, zelando pelo seu bom conceito e pela
salvaguarda de seu patrimônio;
IV.Exercer
,com dedicação, os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
V. Manter , rigorosamente em dia, o
pagamento da contribuição social
VI.Respeitar e observar o presente
Estatuto, as disposições regimentais e deliberações da Diretoria e da
Assembléia Geral.
VII. Prestar à Entidade toda a cooperação moral, material e
intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
VIII.
Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado, participar
dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade ou em
prol desta.
IX. Comunicar por escrito, à
Diretoria mudanças de endereço e/ou seu afastamento do quadro de sócio.
X. Integrar as
comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os
encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
XI.
Usar uniforme e crachá
quando estiverem desenvolvendo trabalho assistencial pela AACIEQ-BELÉM.
XII.
Dar atenção, carinho, amor às crianças e adultos praticantes
da Equoterapia. Ouvindo – os e conversando com eles, sem falar em doenças,
procurando avivar sua força interior.
XIII.
Não faltar em seu dia de trabalho, chegando na hora
determinada.
XIV.
Não se envolver com o trabalho de Médicos, Enfermeiros,
Assistentes Sociais, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogos e
trabalhos administrativos do AACIEQ-BELÉM.
XV.
Os voluntários(as) deverão ser assíduos e pontuais nos dias
definidos para o trabalho voluntário, notificar eventuais faltas com
antecedência para viabilizar sua substituição, participar das reuniões cursos
para os quais for convocado, ouvir atentamente todas as instruções para
cumpri-las, aceitar supervisão, controle e eventuais críticas de seus
coordenadores, não assumir o lugar do técnico ou do profissional, procurando
colaborar eles, não criticar e nem procurar modificar a rotina de serviço de
nenhum setor, trabalhar em harmonia, usar telefones, computadores,enfim, todos
os equipamentos do escritório somente para tarefas ligadas ao seu trabalho voluntário
na Organização, não usar o nome da Organização para angariar fundos, pedir
donativos, obter regalias pessoais,elaborar relatório de despesas autorizadas
pela Organização, para reembolso,manter atualizados endereço e telefone de
contato, não se reportar à imprensa sem conhecimento prévio da Organização,
comunicar previamente seu desligamento á Coordenação de Voluntários.
XVI.
Não há, entre os voluntários, direitos e obrigações
recíprocas.
CAPITULO
VI
DAS
PENALIDADES
Art. 15° - É passível de
desligamento o (a) associado (a) que:
I. Deixar de atender a qualquer das condições
revistas neste Estatuto.
II. Cometer
falta grave ou prejudicial aos interesses da AACIEQ-BELÉM.
III. Deixar de freqüentar a
Associação por mais de três meses.
Art. 16° - Competência para aplicar
penas:
Parágrafo primeiro – A
Diretoria é competente para propor a Assembléia Geral a pena de desligamento do
(da) Associado (a), devidamente instruído
e com a citação da falta cometida.
Parágrafo segundo –
Cabe ao associado (a) punido(a) no prazo de dez (10) dias contados da
respectiva ciência, o direito de pedir reconsideração do ato à Assembléia
Geral.
CAPITULO
VII
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
17°- A Associação será integrada pelos seguintes órgãos administrativos:
I. Assembléia
Geral
II. Diretoria
Executiva
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo único – A organização e o funcionamento dos órgãos de que
trata este artigo serão definidos em Regimento Interno, observados os dispostos
deste Estatuto.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 18°
- A Assembléia Geral, órgão supremo da
vontade social, será constituída pelos sócios que se encontrarem em dia com
suas contribuições e se reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, por convocação da Diretoria, através do
Presidente ou de seu substituto e , extraordinariamente, da mesma forma, ou por
convocação de 1/5 (um quinto) dos sócios, ou ainda, por solicitação da maioria
do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
.
Art. 19° - A Assembléia
Geral será dirigida por uma Mesa composta por um (a) Presidente e um (a)
Secretario (a), eleitos pela própria Assembléia Geral, para um mandato de 02
(dois) anos, sendo permitida a
reeleição por mais 02 (dois) anos.
Art. 20º As
Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas com, no
mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, através de edital , circulares,,
carta, telegrama, e-mail, nos endereços indicados pelos sócios.
Art. 21º - A
Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
I – Apreciar o relatório anual
da Diretoria
II – Discutir e homologar as contas
e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 22º - A Assembléia
Geral realizar-se-á,extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo Presidente da
Diretoria;
II – Pela Diretoria
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5
dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 23º - Compete a Assembléia Geral:
I-Discutir e deliberar sobre
todo e qualquer assunto de interesse
da
AACIEQ-BELÉM para a qual for convocada;
II Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
III -Decidir pela reforma do
Estatuto
IV-Decidir
sobre extinção desta Entidade
V -Decidir sobre
a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo
autorização à diretoria para tal fim.
VI-Aprovar a admissão e
desligamento de voluntários;
VII-Apreciar
o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço
anual.
VIII-Destituir os administradores.
Parágrafo único
– Para a deliberação a que se refere os incisos III e VII, é exigido o voto
concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para
este fim.
Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se à ordinariamente, duas
vezes por ano, até o de 30 (trinta) do mês de março para:
I.
Avaliar a atuação e o desempenho da AACIEQ-BELÉM no
exercício anterior.
II.
Apreciar o relatório anual da Diretoria
III.
Discutir a aprovar as contas e o balanço anual
IV.
A cada (02) dois anos,
em 10 (dez) de março para a eleição de Assembléia Geral, Diretoria e do
Conselho Fiscal.
V.
Analisar recursos de associados e voluntários (as) punidos
(as) ou desligados (as).
VI.
Deliberar sobre casos omissos no Estatuto e no Regimento
Interno.
Art. 25º-A Assembléia Geral
reunir-se – á extraordinariamente quando convocada:
I.
Pelo Presidente
II.
Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terço)
dos associados contribuintes.
III.
Por solicitação do Conselho Fiscal.
Art.26º
– A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e
geral anúncio, através de edital afixado na sede da AACIEQ-BELÉM por
ofícios circulares outros meios
adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo
primeiro – A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois
terços) do voluntariado e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos,
com qualquer número.
Parágrafo
segundo – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto
de 2/3 (dois terço) do voluntariado presente, para:
I.
Alienar, hipotecar ou dar caução ou permuta bens da AACIEQ-BELÉM.
II.
Extinguir a entidade e nomear liquidante.
III.
Reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto.
Parágrafo terceiro – Quando
a Assembléia Geral for solicitada pelo voluntariado, as deliberações tomadas só
serão validas se o numero de participantes da mesma não for inferior ao numero
de assinaturas contidas na solicitação.
Parágrafo quarto – nos demais
casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos voluntários (as)
presentes.
Art. 27° - Com o propósito
de manter sua total e absoluta independência a AACIEQ-BELÉM não poderá
encampar, defender ou privilegiar interesses políticos e/ou de qualquer
entidade com finalidade lucrativa ou promocional.
CAPITULO
VII
DA
DIRETORIA
Art.28° - A Diretoria, órgão executor e
administrativo da AACIEQ-BELÉM, será formada de 06 (seis)
associados que ocuparão as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretario, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro eleitos em Assembléia
Geral.
Parágrafo primeiro – A
Diretoria será eleita e empossada em reunião de Assembléia Geral convocada para
essa finalidade. O mandato será de 02 (dois) anos consecutivos, sendo permitido
a reeleição por mais 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo – Os
diretores e os associados cadastrados na AACIEQ-BELÉM, não receberão
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer
forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos consecutivos.
Art. 29° - Compete à
Diretoria:
I. Administrar
a AACIEQ-BELÉM.
II. Cumprir e fazer
cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões de
Assembléia Geral.
III.
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.
IV.
Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de
trabalho,convocando para integra-los membros
da Diretoria ou do quadro de associado.
V. Deliberar sobre convocação de Assembléia Geral;
VI.
Aprovar o Regimento Interno;
VII.
Aprovar a admissão e demissão de funcionários;
VIII.
Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de
contratos e convênios.
IX.
Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para
apreciação e aprovação.
X. Participar da seleção e
treinamento do associado voluntário de apoio-contribuinte.
XI.
Efetivar a compra, venda ou exoneração de bens, desde que
previamente autorizadas pela assembléia geral.
Art. 30° - A Diretoria reunir-se
– à
I. Ordinariamente,
uma vez por mês;
II. Extraordinariamente,
sempre que necessário.
Parágrafo primeiro – As
convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores.
Parágrafo segundo – As Atas das reuniões
serão lavradas em livro próprio.
Art. 31° - Compete ao
Presidente da AACIEQ-BELÉM:
I. Zelar com dedicação pelo bom andamento,
ordem e prosperidade desta Instituição.
II. Representa-la ativa e passivamente,
Judicial e extrajudicialmente.
III. Constituir procuradores
com a aprovação da Diretoria.
IV. Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto e o Regimento Interno.
V. Superintender
todos os movimentos da AACIEQ-BELÉM, coordenando o trabalho dos demais
diretores;
VI. Admitir e demitir os
empregados e prestadores de serviços desta Entidade, quando necessário.
VII.
Presidir as reuniões de Diretorias, subscrevendo com o
Secretario as respectivas Atas.
VIII.
Nomear os coordenadores dos departamentos e/ou setores
existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho dos trabalhos e
atividades desenvolvidas pela AACIEQ-BELÉM
IX. Autorizar a execução dos
trabalhos aprovados pela Diretoria.
X. Assinar,
juntamente com outro membro da diretoria , contratos, convênios, acordos e
quaisquer outros instrumentos em nome da Associação
Art 32° -
Compete ao Vice Presidente:
I. Auxiliar o Presidente e substitui-lo em
seus impedimentos, ou por delegações de poderes.
II. Supervisionar
e coordenar a execução do programa geral de ação da assembléia.
Art. 33° - Compete aos 1º e 2º
Secretario (a):
I. Superintender,
organizar e dirigir os serviços de Secretaria;
II. Ter sob sua guarda livros relacionados às
Atribuições e publicações referentes a Instituição;
III. Secretariar as reuniões de Diretoria,
dirigir e Subscrever as respectivas Atas;
IV. Manter
atualizado o cadastro do associado arquivando-os de forma apropriada.
Art. 34° - Compete aos 1º e 2º Tesoureiro:
I. Superintender, organizar e dirigir os
serviços de Tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade
orçamentária da AACIEQ-BELÉM.
II.
Arrecadar as
contribuições financeiras doadas pelo associado.
III.
Receber valores
provenientes de doações, bazares e outras promoções realizadas pela AACIEQ-BELÉM.
IV.
Fornecer recibos aos
associados e doadores
V.
Efetuar pagamentos de despesas contraídas pela AACIEQ-BELÉM.
VI.
Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja
feita de forma legal e dentro dos princípios da administração e ter sob sua
guarda os livros e documentos necessários para esses fins.
VII.
Apresentar, mensalmente, à Diretoria o balanço do Movimento da
receita e despesa do mês anterior.
VIII.
Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda
ou títulos pertencentes à AACIEQ-BELÉM.
Art. 35° - No caso de
vacância de um ou mais cargos de diretoria, os substitutos serão escolhidos
pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o
termino do mandato da Diretoria.
CAPITULO
III
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 36° – O conselho
fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria da AACIEQ-BELÉM,
compõe –se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral entre os sócios.
Art. 37° - O mandato do Conselho Fiscal será de dois
(02) anos, podendo ser reeleito por
mais dois (02) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de
exercícios gratuitos
Art. 38° - Compete ao Conselho
Fiscal:
I.
Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à
escrituração;
II.
Verificar o estado e os valores em depósito;
III.
Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitir
parecer para aprovação da Assembléia
Geral.
IV.
Expor a Assembléia geral as irregularidades ou erros
porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
Art. 39° - As contas de diretoria, cujo mandato se encerra, serão
objeto de pareceres do Conselho Fiscal, cujo mandato vence na ocasião, mesmo
que isso corra no primeiro trimestre seguinte.
CAPITULO
IX
DO
PATRIMÔNIO
Art. 40° - O Patrimônio da AACIEQ-BELÉM
compor-se-a dos bens móveis e imóveis a
ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doações ou legado,
contribuições, donativo, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou
natureza.
Parágrafo primeiro – A AACIEQ-BELÉM
não distribui resultados dividendos, bonificações, participações ou parcela de
o seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou ao associado, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Parágrafo segundo – todos os
bens, rendas, recursos e eventual resultados operacional serão aplicados
integralmente no território nacional na manutenção e no desenvolvimento dos
objetos institucionais da AACIEQ-BELÉM.
Parágrafo terceiro – As
subvenções, doações e recursos advindos dos poderes públicos serão
integralmente aplicadas nas finalidades a que se propõe a AACIEQ-BELÉM
dentro do Estado do Pará.
CAPITULO
X
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 41° - O Presente
Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 42 ° - Os casos omissos
no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 43° - A AACIEQ-BELÉM
será dissolvida por decisão de Assembléia Geral ordinária especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar imprópria a continuação de suas atividades.
Art. 44° - Em caso de
dissolução ou extinção, a AACIEQ-BELÉM destinará seu atual patrimônio à
entidades com finalidade congêneres, dotada de personalidade jurídica, com sede
e atividades preponderantes no Estado do Pará, preferencialmente na cidade de
Belém, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNS).
Inexistindo essa entidade publica, será conforme decisão da Assembléia
Geral.
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