sexta-feira, 6 de abril de 2012

ESTATUTO DA AACIEQ-BELÉM


CAPITULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

     
                                       Art. 1º - A Associação dos Amigos do Centro Interdisciplinar de Equoterapia da Polícia Militar do Pará, também designada pela sigla AACIEQ-BELÉM, é entidade de natureza para fins de Assistência Social, direito privado, sem fins econômicos , que se regerá pelo presente Estatuto.

                                       Art 2º - A Associação tem sede e foro no município de Belém, Estado do Pará, com endereço no Conjunto Júlia Seffer Rua 01 Casa 04 – Bairro Águas Lindas, CEP 67020380. Reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual Nº____ e pela Lei Municipal Nº____.A AACIEQ-BELÉM é uma entidade independente de credo religioso, sem fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo e sem caráter político partidário atuando em parceria com a Polícia Militar do Pará e outras entidades, órgãos públicos ou privados. Foi constituída em Assembléia Geral de 04 de novembro de 2005, e terá prazo indeterminado, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela legislação em Vigor.
                                
                                       Art. 3° -  A AACIEQ-BELÉM tem por finalidade;
I.                        Prestar assistência, em equoterapia às pessoas com necessidades especiais, contribuindo para sua reabilitação e educação.
II.                     Apoiar o Programa de Equoterapia da Polícia Militar do Pará para melhor atender as pessoas com necessidades especiais.
                                 III. Promover e integrar campanhas educativas, estimulando a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos estatísticos referentes a equoterapia.
                                 IV. Promover cursos de capacitação do Associado e do Voluntariado;                                    
                                  V. Desenvolver parcerias com empresas e entidades afins, com o objetivo de estender a assistência em equoterapia.

                                       Art. 4º - Para sustentabilidade e desenvolvimento das atividades da AACIEQ-BELÉM, será mensalmente recolhida uma contribuição financeira do associado.
                                      Parágrafo único – A AACIEQ-BELÉM terá um brechó permanente em sua sede. Promovera bazares, bingos beneficentes, rifas, sorteios e receberá doações da comunidade local, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades  do serviço de equoterapia  às quais se propõe a entidade.

                                       Art. 5° - Para implantação e desenvolvimento de projetos a AACIEQ-BELÉM, poderá firmar convênios  com órgãos públicos, fazer parcerias com empresas privadas tudo com expressa obediência à legislação pertinente, cujo recursos serão investidos nos objetivos  a que se propõe o projeto.

                                         Parágrafo primeiro – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
                                         Parágrafo segundo – Esta Entidade presta serviços preferencialmente às pessoas com necessidades especiais .

                                        Art.6°- A AACIEQ-BELÉM, adotará Regimento Interno aprovado pela diretoria, que disciplinará seu funcionamento.
         

CAPITULO II

DOS PRINCÍPIOS

                                        Art. 7º – A Associação é vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.


CAPITULO III

DO OBJETIVO

                                        Art. 8º – O objetivo precípuo da Associação é colaborar com a Administração do Centro Interdisciplinar de Equoterapia da Polícia Militar do Pará (AACIEQ-BELÉM), visando a:
a)      Incentivar ou subvencionar ações nos campos do Ensino, da Pesquisa, da Extensão, da Cultura, das Artes e do Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e de Infra-estrutura;
b)      Colaborar com os poderes públicos, sempre que sua ação for reclamada do Ensino, da Pesquisa, da Extensão, da Cultura, das Artes e do Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e de Infra-estrutura, podendo inclusive auxiliar na manutenção do seu acervo patrimonial;
c)      Angariar recursos financeiros junto a pessoas físicas ou jurídicas associadas ou não, destinados a constituir fundo a ser aplicado pela Associação dentro do objetivo , podendo, para essa finalidade, firmar Convênios, Acordos e Parcerias. 


CAPITULO IV

DO QUADRO DOS ASSOCIADOS
               
                                        Art.9° -  A  Associação será constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

                                        Art. 10° - Poderão ser admitidos como sócios, pessoas físicas e jurídicas que pretendam contribuir para os fins almejados pela Associação, as quais comporão as categorias de Sócios Fundadores, Sócios Beneméritos, Sócios Honorários e Sócios Contribuintes e Quadro do Voluntariado na forma do disposto neste artigo:
I.                   Serão considerados Sócios Fundadores, aqueles que assinarem a Ata de fundação da Associação;
II.               Serão considerados Sócios Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados á Associação.
III.                   Serão considerados Sócios Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á Associação, por proposta da diretoria á Assembléia Geral.
IV.                  Serão considerados Sócios Contribuintes, aqueles que pagarem contribuição, de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto.
V.                     Serão considerados do Quadro do Voluntariado, os voluntários (as) de apoio-contribuinte, sendo pessoas físicas selecionados e cadastrados pela Associação que trabalham voluntariamente com as pessoas com necessidades especiais no AACIEQ-BELÉM e/ou em instalações mantidas pela Associação, com ou sem parcerias. Contribuem com quantias financeiras mensalmente de forma espontânea.

                                       Art. 11º – Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

                                      Art 12º – Deixará de fazer parte do Quadro Social o associado que:
a)      Solicitar sua exclusão do Quadro Social;
b)      Cometer infração grave contra o presente Estatuto e demais normas regulamentares da Associação ou contra decisões de seus órgãos deliberativos;
c)      Atrasar o pagamento de suas contribuições, por um período superior ao estabelecido pela Diretoria, com exceção do voluntário de apoio contribuinte.


CAPITULO V

DOS DIREITOS E DEVERES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS


                                      Art. 13° - São direitos dos sócios, desde que estejam no gozo de suas prerrogativas estatutárias, quites com suas obrigações sociais e observadas as determinações regulamentares da Diretoria:
a)      Assistir ás Assembléias Gerais e participar de suas discussões e deliberações.
                                      Parágrafo único – O associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
b)      Votar, pessoalmente ou por intermédio de um Procurador, e ser votado, para os órgãos administrativos da Associação.
c)      Convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto nos artigos 11 e 12, deste Estatuto.
d)      Propor á Diretoria quaisquer medidas de interesse da Associação.
e)      Participar de todos  os eventos patrocinados pela entidade.
f)        Os voluntariados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, e também na terão qualquer direito no caso de seu desligamento desta Associação, não recebendo remuneração ou honorários por serviços prestados á mesma de acordo com que estabelece a Lei n º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário no Brasil.



SEÇÃO II

DOS DEVERES

                                      Art 14 º  - São deveres dos associados;
                               I. Colaborar para a concretização das finalidades da Associação;
                               II.Obedecer este Estatuto, os regulamentos, resoluções, instruções e atos emanados da Diretoria da Associação;
                                      Parágrafo único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso á assembléia geral;
                               III.Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação, zelando pelo seu bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
IV.Exercer ,com dedicação, os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
                                V. Manter , rigorosamente em dia, o pagamento da contribuição social

                               VI.Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral.

VII. Prestar à Entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
VIII.                   Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado, participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade ou em prol desta.
IX. Comunicar por escrito, à Diretoria mudanças de endereço e/ou seu afastamento do quadro de sócio.
X.   Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
XI.  Usar uniforme e crachá quando estiverem desenvolvendo trabalho assistencial pela AACIEQ-BELÉM.
XII.                      Dar atenção, carinho, amor às crianças e adultos praticantes da Equoterapia. Ouvindo – os e conversando com eles, sem falar em doenças, procurando avivar sua força interior.
XIII.             Não faltar em seu dia de trabalho, chegando na hora determinada. 
XIV.                   Não se envolver com o trabalho de Médicos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogos e trabalhos  administrativos do AACIEQ-BELÉM.
XV.                     Os voluntários(as) deverão ser assíduos e pontuais nos dias definidos para o trabalho voluntário, notificar eventuais faltas com antecedência para viabilizar sua substituição, participar das reuniões cursos para os quais for convocado, ouvir atentamente todas as instruções para cumpri-las, aceitar supervisão, controle e eventuais críticas de seus coordenadores, não assumir o lugar do técnico ou do profissional, procurando colaborar eles, não criticar e nem procurar modificar a rotina de serviço de nenhum setor, trabalhar em harmonia, usar telefones, computadores,enfim, todos os equipamentos do escritório somente para tarefas ligadas ao seu trabalho voluntário na Organização, não usar o nome da Organização para angariar fundos, pedir donativos, obter regalias pessoais,elaborar relatório de despesas autorizadas pela Organização, para reembolso,manter atualizados endereço e telefone de contato, não se reportar à imprensa sem conhecimento prévio da Organização, comunicar previamente seu desligamento á Coordenação de Voluntários.
XVI.             Não há, entre os voluntários, direitos e obrigações recíprocas.

       
 
CAPITULO VI

DAS PENALIDADES

                                      Art. 15° - É passível de desligamento o (a) associado (a) que:
I.        Deixar de atender a qualquer das condições revistas neste Estatuto.
II.    Cometer falta grave ou prejudicial aos interesses da AACIEQ-BELÉM.
III. Deixar de freqüentar a Associação por mais de três meses.

    Art. 16° - Competência para aplicar penas:
                                       Parágrafo primeiro – A Diretoria é competente para propor a Assembléia Geral a pena de desligamento do (da) Associado (a), devidamente instruído  e com a citação da falta cometida.
                                       Parágrafo segundo – Cabe ao associado (a) punido(a) no prazo de dez (10) dias contados da respectiva ciência, o direito de pedir reconsideração do ato à Assembléia Geral.


CAPITULO VII

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                      Art. 17°- A Associação será integrada pelos seguintes órgãos administrativos:
I.      Assembléia Geral
II.    Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal.
                                      Parágrafo único – A organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo serão definidos em Regimento Interno, observados os dispostos deste Estatuto.


CAPITULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

                                      Art. 18° -  A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, será constituída pelos sócios que se encontrarem em dia com suas contribuições e se reunirá, ordinariamente,  duas vezes por ano, por convocação da Diretoria, através do Presidente ou de seu substituto e , extraordinariamente, da mesma forma, ou por convocação de 1/5 (um quinto) dos sócios, ou ainda, por solicitação da maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
.
                                    Art. 19° - A Assembléia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um (a) Presidente e um (a) Secretario (a), eleitos pela própria Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois)  anos, sendo permitida a reeleição por mais 02 (dois) anos.
                                   
                                     Art. 20º As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, através de edital , circulares,, carta, telegrama, e-mail, nos endereços indicados pelos sócios.

                                    Art. 21º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
                                    I – Apreciar o relatório anual da Diretoria
                                     II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

                                     Art. 22º - A Assembléia Geral realizar-se-á,extraordinariamente, quando convocada:
                                     I – Pelo Presidente da Diretoria;
                                     II – Pela Diretoria
                                     III – Pelo Conselho Fiscal;
                                      IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.   
                                  
                                   Art. 23º -  Compete a Assembléia  Geral:
                                    I-Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse   da
AACIEQ-BELÉM para a qual for convocada;
                                   II Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
                                   III -Decidir pela reforma do Estatuto
                        IV-Decidir sobre extinção desta Entidade
V -Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim.
VI-Aprovar a admissão e desligamento de voluntários;
                        VII-Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual.
     VIII-Destituir os administradores.

                                 Parágrafo único – Para a deliberação a que se refere os incisos III e VII, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
                              
                                 Art. 24º - A Assembléia  Geral reunir-se à ordinariamente,  duas  vezes por ano, até o de 30 (trinta) do mês de março para:
I.                    Avaliar a atuação e o desempenho da AACIEQ-BELÉM no exercício anterior.
II.                 Apreciar o relatório anual da Diretoria
III.               Discutir a aprovar as contas e o balanço anual
IV.              A cada  (02) dois anos, em 10 (dez) de março para a eleição de Assembléia Geral, Diretoria e do Conselho Fiscal.
V.                 Analisar recursos de associados e voluntários (as) punidos (as) ou desligados (as).
VI.              Deliberar sobre casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno.



                                 Art. 25º-A Assembléia Geral reunir-se – á extraordinariamente quando convocada:
I.                    Pelo Presidente
II.                 Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terço) dos associados contribuintes.
III.               Por solicitação do Conselho Fiscal.

Art.26º – A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da AACIEQ-BELÉM por ofícios  circulares outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo primeiro – A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) do voluntariado e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Parágrafo segundo – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terço) do voluntariado presente, para:
I.                    Alienar, hipotecar ou dar caução ou permuta bens da AACIEQ-BELÉM.
II.                 Extinguir a entidade e nomear liquidante.
III.               Reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto.
                             
                                Parágrafo terceiro – Quando a Assembléia Geral for solicitada pelo voluntariado, as deliberações tomadas só serão validas se o numero de participantes da mesma não for inferior ao numero de assinaturas contidas na solicitação.
            
                                Parágrafo quarto – nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos voluntários (as) presentes.
      
                                Art. 27° - Com o propósito de manter sua total e absoluta independência a AACIEQ-BELÉM não poderá encampar, defender ou privilegiar interesses políticos e/ou de qualquer entidade com finalidade lucrativa ou promocional.




CAPITULO VII

DA DIRETORIA

                                Art.28° - A Diretoria, órgão executor e administrativo da AACIEQ-BELÉM, será formada de 06 (seis) associados que ocuparão as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro eleitos em Assembléia Geral.

                                Parágrafo primeiro – A Diretoria será eleita e empossada em reunião de Assembléia Geral convocada para essa finalidade. O mandato será de 02 (dois) anos consecutivos, sendo permitido a reeleição por mais 02 (dois) anos.

                                Parágrafo segundo – Os diretores e os associados cadastrados na AACIEQ-BELÉM, não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos consecutivos.


                               Art. 29° - Compete à Diretoria:
I.    Administrar a AACIEQ-BELÉM.
II.  Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões de Assembléia Geral.
III.               Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.
IV.              Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho,convocando para integra-los membros  da Diretoria ou do quadro de associado.
V. Deliberar sobre  convocação de Assembléia Geral;
VI.              Aprovar o Regimento Interno;
VII.            Aprovar a admissão e demissão de funcionários;
VIII.         Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos e convênios.
IX.              Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.
X. Participar da seleção e treinamento do associado voluntário de apoio-contribuinte.
XI.              Efetivar a compra, venda ou exoneração de bens, desde que previamente autorizadas pela assembléia geral.

                               Art. 30° - A Diretoria reunir-se – à
I.    Ordinariamente, uma vez por mês;
II.  Extraordinariamente, sempre que necessário.

                               Parágrafo primeiro – As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores.
                             
                              Parágrafo segundo – As Atas das reuniões serão lavradas em livro próprio.


                             Art. 31° - Compete ao Presidente da AACIEQ-BELÉM:
I.            Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade desta Instituição.
II.       Representa-la ativa e passivamente, Judicial e extrajudicialmente.
III. Constituir procuradores com a aprovação da Diretoria.
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
V.   Superintender todos os movimentos da AACIEQ-BELÉM, coordenando o trabalho dos demais diretores;
VI. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços desta Entidade, quando necessário.
VII.            Presidir as reuniões de Diretorias, subscrevendo com o Secretario as respectivas Atas.
VIII.         Nomear os coordenadores dos departamentos e/ou setores existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela AACIEQ-BELÉM
IX. Autorizar a execução dos trabalhos aprovados pela Diretoria.
X.   Assinar, juntamente com outro membro da diretoria , contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos em nome da Associação

                              Art 32° - Compete ao Vice Presidente:
I.           Auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimentos, ou por delegações de poderes.
II.    Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da assembléia.
                            
                              Art. 33° - Compete aos 1º e 2º Secretario (a):
I.    Superintender, organizar e dirigir os serviços de Secretaria;
II.     Ter sob sua guarda livros relacionados às Atribuições e publicações referentes a Instituição;
III.          Secretariar as reuniões de Diretoria, dirigir e Subscrever as respectivas Atas;
IV.      Manter atualizado o cadastro do associado arquivando-os de forma apropriada.      

                               Art. 34° - Compete aos 1º e 2º Tesoureiro:
I.   Superintender, organizar e dirigir os serviços de Tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da AACIEQ-BELÉM.
II.                   Arrecadar as contribuições financeiras doadas pelo associado.
III.                  Receber valores provenientes de doações, bazares e outras promoções realizadas pela AACIEQ-BELÉM.
IV.             Fornecer recibos aos associados e doadores
V.                 Efetuar pagamentos de despesas contraídas pela AACIEQ-BELÉM.
VI.              Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios da administração e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins.
VII.            Apresentar, mensalmente, à Diretoria o balanço do Movimento da receita e despesa do mês anterior.
VIII.         Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à AACIEQ-BELÉM.

                                Art. 35° - No caso de vacância de um ou mais cargos de diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o termino do mandato da Diretoria.








CAPITULO III

DO CONSELHO FISCAL

                                Art. 36° – O conselho fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria da AACIEQ-BELÉM, compõe –se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os sócios.
              
                                Art. 37° -  O mandato do Conselho Fiscal será de dois (02)  anos, podendo ser reeleito por mais dois (02) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercícios gratuitos

                                Art. 38° - Compete ao Conselho Fiscal:
I.              Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração; 
II.           Verificar o estado e os valores em depósito;
III.         Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitir parecer para aprovação da Assembléia  Geral.    
IV.        Expor a Assembléia geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.

                                Art. 39° - As contas  de diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal, cujo mandato vence na ocasião, mesmo que isso corra no primeiro trimestre seguinte.




CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO

                                Art. 40° - O Patrimônio da AACIEQ-BELÉM compor-se-a dos bens móveis e imóveis  a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doações ou legado, contribuições, donativo, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
     
                                 Parágrafo primeiro – A AACIEQ-BELÉM não distribui resultados dividendos, bonificações, participações ou parcela de o seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou ao associado, sob nenhuma forma ou pretexto.

                                 Parágrafo segundo – todos os bens, rendas, recursos e eventual resultados operacional serão aplicados integralmente no território nacional na manutenção e no desenvolvimento dos objetos institucionais da AACIEQ-BELÉM

                                Parágrafo terceiro – As subvenções, doações e recursos advindos dos poderes públicos serão integralmente aplicadas nas finalidades a que se propõe a AACIEQ-BELÉM dentro do Estado do Pará.




CAPITULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

                                Art. 41° - O Presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

                                Art. 42 ° - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

                                Art. 43° - A AACIEQ-BELÉM será dissolvida por decisão de Assembléia Geral ordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar imprópria   a continuação de suas atividades.

                                Art. 44° - Em caso de dissolução ou extinção, a AACIEQ-BELÉM destinará seu atual patrimônio à entidades com finalidade congêneres, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado do Pará, preferencialmente na cidade de Belém, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNS). Inexistindo essa entidade publica, será conforme decisão da Assembléia Geral.   
   

Nenhum comentário:

Postar um comentário